Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
ANDRADE RAMOS CONSTRUTORA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240584007 (07/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: R S RAMOS ENGENHARIA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- GUSTAVO ALEXANDRE DE ANDRADE RAMOS -ME
- 16.964.402/0001-46
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2819CaducidadeEsta publicação14/01/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)