Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
ANDRADE RAMOS CONSTRUTORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GUSTAVO ALEXANDRE DE ANDRADE RAMOS -ME
- 16.964.402/0001-46
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2470RegistroEsta publicação08/05/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)