Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
DEMARCO POLTRONAS & CIA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DEMARCO INDUSTRIA DE POLTRONAS LTDA
- 12.243.948/0001-57
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7- RPI nº 2877ExtinçãoEsta publicação24/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.