Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
DEMARCO POLTRONAS & CIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240560046 (25/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DELMARCO INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP Procurador: Débora Carlesso Xavier
Sobre a marca
- Titular
- DEMARCO INDUSTRIA DE POLTRONAS LTDA
- 12.243.948/0001-57
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2817CaducidadeEsta publicação31/12/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.