Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015
DEMARCO POLTRONAS & CIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2307 de 24/03/2015, para revisão na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- DEMARCO INDUSTRIA DE POLTRONAS LTDA
- 12.243.948/0001-57
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2320DeferimentoEsta publicação23/06/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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