NEXUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230563623 (17/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: NEXUS S/A Procurador: roberta augusta gravina portilho loja Detalhes do despacho:A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui pedido de registro de marca com elemento distintivo idêntico para assinalar produtos afins, ainda pendente de decisão final. /// EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro (ou pelas suas licenciadas), todos datados e dentro do período de investigação (30/08/2018 até 30/08/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. ALÉM DISSO, apresente os contratos de licenciamento ou as autorizações para o uso da marca por parte das licenciadas no período de investigação. /// Sig
Sobre a marca
- Titular
- NEXUS CONSULTORIA E GESTAO DE ATIVOS LTDA
- 33.279.621/0001-05
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 6 de junho de 1977
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2877ExigênciaEsta publicação24/02/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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