(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

NEXUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEXUS

ST13

BR500000006835317

Classe

25

Pedido

006835317

Registro

006835317

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/01/79
  6. Extinto04/08/26

Registro concedido em 10/01/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

06/06/1977

Data de registro

10/01/1979

Data de expiração

10/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEXUS CONSULTORIA E GESTAO DE ATIVOS LTDA

Representantes

Araripe AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2900

04/08/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230408754 (25/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARLUVAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA Procurador: Rodrigo Donato Fonseca Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca nominativa na oferta para os consumidores dos produtos discriminados no certificado de registro, de forma a abranger todo o período de investigação, a saber, 25/08/2018 a 25/08/2023. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MARLUVAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, em petição protocolada em 25/08/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: (1) capturas de tela do google maps, apresentando a marca cortada; (2) fotos sem data, apresentando a marca na fachada e sacola da loja; (3) notas fiscais que apenas comprovam o pagamento da licença de uso pelas empresas licenciadoras, mas não configuram uso da marca mediante ao público consumidor. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda complementou a documentação com notas fiscais, de dezembro de 2022, setembro de 2023 e novembro de 2024, que, embora não demonstrem o uso da marca nominativa, demonstram que os produtos das imagens do catálogo apresentado foram efetivamente comercializados. As notas fiscais dos anos de 2023 e 2024 foram consideradas inservíveis, visto estarem fora do período de investigação. Também foram apresentadas notas fiscais que apenas comprovam o pagamento da licença de uso pelas empresas licenciadoras, novamente consideradas inservíveis, pelos motivos citados anteriormente. Considerando o período de comprovação obrigatório de 5 anos, foi-se apresentado um conjunto probatório somente referente ao ano de 2022, o que não comprova o uso da marca de forma contínua. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca nominativa na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4

RPI 2888

12/05/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230563623 (17/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: NEXUS S/A Procurador: roberta augusta gravina portilho loja Detalhes do despacho:A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui pedido de registro de marca com elemento distintivo idêntico para assinalar produtos afins, ainda pendente de decisão final. /// EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro (ou pelas suas licenciadas), todos datados e dentro do período de investigação (30/08/2018 até 30/08/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. ALÉM DISSO, apresente os contratos de licenciamento ou as autorizações para o uso da marca por parte das licenciadas no período de investigação. /// Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade PROPORCIONAL ao período de investigação, ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, considerados inservíveis , a saber: (1) capturas de tela do google maps, apresentando a marca cortada; (2) fotos sem data, apresentando a marca na fachada e sacola da loja; (3) notas fiscais que apenas comprovam o pagamento da licença de uso pelas empresas licenciadoras, mas não configuram uso da marca mediante ao público consumidor. Os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. /// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. /// ADICIONALMENTE, COMO A MARCA ESTÁ REGISTRADA NA CLASSE NACIONAL, apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade ou a serem apresentados no cumprimento de exigência, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. /// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230408754 (25/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARLUVAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

RPI 2750

19/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210313303 (26/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEXUS S/A Procurador: roberta augusta gravina portilho loja Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

RPI 2643

31/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190008118 (08/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEXUS S/A Procurador: roberta augusta gravina portilho loja

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140018450 (31/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Araripe & Associados Cessionário: NEXUS S/A

RPI 2399

27/12/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2040

09/02/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NEXUS S/A.

RPI 1546

22/08/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1440

28/07/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. F.H.M. SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 1005

06/02/1990

Marcas relacionadas

Marcas na classe 25

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NEXUS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.