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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026

NEXUS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2888, 12 de maio de 2026NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NEXUS
Processo INPI
6835317
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230408754 (25/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARLUVAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA Procurador: Rodrigo Donato Fonseca Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca nominativa na oferta para os consumidores dos

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Sobre a marca

Titular
NEXUS CONSULTORIA E GESTAO DE ATIVOS LTDA
33.279.621/0001-05
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
6 de junho de 1977

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2900Caducidade04/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2888CaducidadeEsta publicação12/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2877Exigência24/02/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2750Caducidade19/09/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2040Renovação09/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1546Transferência22/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1440Renovação28/07/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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