ANDREO LUIZ MÓVEIS ANDRADE GRUPO ANDRADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Petição juntada pelo requerente afirma que a documentação original seria suficiente para cumprir os termos da exigência, porém, verificada novamente, a mesma fala em "autorização para uso", não em "autorização para registro". Diante do exposto, renova-se a exigência, nos mesmos termos.Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade, exigindo-se autorização expressa para o "registro de nome civil como marca". Poderá
Sobre a marca
- Titular
- MOVEIS ANDRADE E ANDRADE LTDA
- 53.177.500/0001-60
- Procurador ou escritório
- F. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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