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Official data from INPI

ANDREO LUIZ MÓVEIS ANDRADE GRUPO ANDRADE

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

ANDREO LUIZ MÓVEIS ANDRADE GRUPO ANDRADE

ST13

BR500000934211752

Class

39

Filing

934211752

Registration

934211752

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classification

Terminated

Trademark type

Combined

Nice classes

39

Filing date

04/12/2024

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

MOVEIS ANDRADE E ANDRADE LTDA

Representatives

F RIBEIRO PROPRIEDADE INTELECTUAL

****439****

Technical classification

Nice Classes

Class 39

Vienna Codes

26.13.2527.5.1027.5.929.1.12

Goods and services

Class 39

Serviços de transporte e entrega de moveis; Serviços de mudança;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

4 publications found

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

05/19/2026

RPI 2889

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2889 | Data 2026-05-19

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Petição juntada pelo requerente afirma que a documentação original seria suficiente para cumprir os termos da exigência, porém, verificada novamente, a mesma fala em "autorização para uso", não em "autorização para registro". Diante do exposto, renova-se a exigência, nos mesmos termos.Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade, exigindo-se autorização expressa para o "registro de nome civil como marca". Poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

02/18/2026

RPI 2876

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Petição juntada pelo requerente afirma que a documentação original seria suficiente para cumprir os termos da exigência, porém, verificada novamente, a mesma fala em "autorização para uso", não em "autorização para registro". Diante do exposto, renova-se a exigência, nos mesmos termos.Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade, exigindo-se autorização expressa para o "registro de nome civil como marca". Poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). | RPI 2876 | Data 2026-02-18

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade, exigindo-se autorização expressa para o "registro de nome civil como marca". Poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

11/04/2025

RPI 2861

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade, exigindo-se autorização expressa para o "registro de nome civil como marca". Poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). | RPI 2861 | Data 2025-11-04

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04/30/2024

RPI 2782

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2782 | Data 2024-04-30

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