NOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180050945 (31/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Rescindida a decisão de mérito transitada em julgado que julgou procedente o pedido autoral, para declarar a nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 901464260, com o consequente deferimento, proferida nos autos da ação ordinária nº 5018244-87.2018.4.02.5101 [Processo INPI/SEI 00408.057721/2018-46], proposta por NOVA - MOTOR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, em face do INPI, perante o Juízo da 25ª VF/RJ, em cumprimento ao Acórdão proferido pela 1ª Seção Especializada do TRF2, que julgou procedente a Ação Rescisória nº 5012511-78.2022.4.02.0000, ajuizada por NOVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA MOTOR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 04.728.428/0002-97
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10- RPI nº 2876JudicialEsta publicação18/02/2026
Notificação de procedimento judicial
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.