NOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180050945 (31/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de ato administrativo proposta por NOVA - MOTOR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face do INPI, tramitada perante a 25ª VF /RJ sob o nº 5018244-87.2018.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 00408.057721/2018-46). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA MOTOR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 04.728.428/0002-97
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Notificação de procedimento judicial
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2647JudicialEsta publicação28/09/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.