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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

FIRE FOX ENERGY DRINK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

FIRE FOX ENERGY DRINK
Processo INPI
830005366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250128314 (14/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ATACADINHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MISSIATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
56.925.019/0001-01
Procurador ou escritório
MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
8 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2851Caducidade26/08/2025

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2681Judicial24/05/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2427Judicial11/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.