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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

FIRE FOX ENERGY DRINK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

FIRE FOX ENERGY DRINK
Processo INPI
830005366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250128314 (14/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ATACADINHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MISSIATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
56.925.019/0001-01
Procurador ou escritório
MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
8 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2851CaducidadeEsta publicação26/08/2025

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2681Judicial24/05/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2427Judicial11/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.