(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

FIRE FOX ENERGY DRINK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

FIRE FOX ENERGY DRINK
Processo INPI
830005366
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260247184 (22/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MISSIATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MISSIATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
56.925.019/0001-01
Procurador ou escritório
MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
8 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2851Caducidade26/08/2025

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2681Judicial24/05/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2427Judicial11/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.