(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

OXYCOA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

OXYCOA
Processo INPI
830005471
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260016149 (03/02/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível - COMARCA DE BARUERI - SP. Processo nº 0007143-69.2019.8.26.0068. Processo SEI nº 52402.010453/2024-09

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SYLVACHEM LIFE SCIENCES LTDA
65.700.593/0001-44
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2876JudicialEsta publicação18/02/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2634Renovação29/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2096Registro09/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1984Publicação13/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.