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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

MAISY ALVES CONFEITARIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
935199535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Verifica-se que o presente pedido foi depositado por Microempreendedor Individual (MEI), identificado sob a denominação empresarial ?SANTO BRIGADEIRO BY MAISY ALVES?, e visa ao registro de marca constituída parcialmente por nome civil de pessoa, a saber, ?MAISY ALVES CONFEITARIA?. Embora, em regra, não se exija autorização para o registro de nome civil quando o próprio titular figura como requerente, a denominação empresarial informada não permite identificar, de forma inequívoca, se o requerente é o efetivo titular do nome civil ?Maisy Alves?, não sendo possível afastar, de plano, a incidência da vedação prevista no art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Nos termos do referido dispositivo legal, não é registrável como marca o nome civil de terceiro sem o consentimento expresso de seu titular. Diante disso, formula-se a presente exigência para que o requerente apresente autorização expressa do titular do nome civil ?Maisy

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Sobre a marca

Titular
SANTO BRIGADEIRO BY MAISY ALVES
43.245.767/0001-93
Data de depósito
29 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2887Arquivamento05/05/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2793Publicação16/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)