MAISY ALVES CONFEITARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Verifica-se que o presente pedido foi depositado por Microempreendedor Individual (MEI), identificado sob a denominação empresarial ?SANTO BRIGADEIRO BY MAISY ALVES?, e visa ao registro de marca constituída parcialmente por nome civil de pessoa, a saber, ?MAISY ALVES CONFEITARIA?. Embora, em regra, não se exija autorização para o registro de nome civil quando o próprio titular figura como requerente, a denominação empresarial informada não permite identificar, de forma inequívoca, se o requerente é o efetivo titular do nome civil ?Maisy Alves?, não sendo possível afastar, de plano, a incidência da vedação prevista no art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Nos termos do referido dispositivo legal, não é registrável como marca o nome civil de terceiro sem o consentimento expresso de seu titular. Diante disso, formula-se a presente exigência para que o requerente apresente autorização expressa do titular do nome civil ?Maisy
Sobre a marca
- Titular
- SANTO BRIGADEIRO BY MAISY ALVES
- 43.245.767/0001-93
- Data de depósito
- 29 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)