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Dado oficial do INPI

MAISY ALVES CONFEITARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAISY ALVES CONFEITARIA

ST13

BR500000935199535

Classe

35

Pedido

935199535

Registro

935199535

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/24
  2. Publicação16/07/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

05/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANTO BRIGADEIRO BY MAISY ALVES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

8.1.19

Produtos e serviços

Classe 35

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Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2887

05/05/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Verifica-se que o presente pedido foi depositado por Microempreendedor Individual (MEI), identificado sob a denominação empresarial ?SANTO BRIGADEIRO BY MAISY ALVES?, e visa ao registro de marca constituída parcialmente por nome civil de pessoa, a saber, ?MAISY ALVES CONFEITARIA?. Embora, em regra, não se exija autorização para o registro de nome civil quando o próprio titular figura como requerente, a denominação empresarial informada não permite identificar, de forma inequívoca, se o requerente é o efetivo titular do nome civil ?Maisy Alves?, não sendo possível afastar, de plano, a incidência da vedação prevista no art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Nos termos do referido dispositivo legal, não é registrável como marca o nome civil de terceiro sem o consentimento expresso de seu titular. Diante disso, formula-se a presente exigência para que o requerente apresente autorização expressa do titular do nome civil ?Maisy Alves?, a qual deve consentir de forma específica com o depósito e eventual registro do referido nome civil como marca, em nome do MEI requerente. Ressalta-se que não serão aceitas autorizações genéricas ou restritas ao uso do nome, sendo indispensável a menção expressa à finalidade de registro marcário, sob pena de indeferimento do pedido.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2793

16/07/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAISY ALVES CONFEITARIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.