IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2887
05/05/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2887
05/05/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Verifica-se que o presente pedido foi depositado por Microempreendedor Individual (MEI), identificado sob a denominação empresarial ?SANTO BRIGADEIRO BY MAISY ALVES?, e visa ao registro de marca constituída parcialmente por nome civil de pessoa, a saber, ?MAISY ALVES CONFEITARIA?. Embora, em regra, não se exija autorização para o registro de nome civil quando o próprio titular figura como requerente, a denominação empresarial informada não permite identificar, de forma inequívoca, se o requerente é o efetivo titular do nome civil ?Maisy Alves?, não sendo possível afastar, de plano, a incidência da vedação prevista no art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Nos termos do referido dispositivo legal, não é registrável como marca o nome civil de terceiro sem o consentimento expresso de seu titular. Diante disso, formula-se a presente exigência para que o requerente apresente autorização expressa do titular do nome civil ?Maisy Alves?, a qual deve consentir de forma específica com o depósito e eventual registro do referido nome civil como marca, em nome do MEI requerente. Ressalta-se que não serão aceitas autorizações genéricas ou restritas ao uso do nome, sendo indispensável a menção expressa à finalidade de registro marcário, sob pena de indeferimento do pedido.
RPI 2875
10/02/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2793
16/07/2024
Proteção contínua da sua marca
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