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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230552803 (10/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TABACALERA HERNANDARIAS S/A Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do certificado de registro. Itens que carecem de maior comprovação: "Bolsas para tabaco [fumo]; Cachimbos para tabaco; Charute
Sobre a marca
- Titular
- TABACALERA HERNANDARIAS S/A
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
7Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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