Arbitragem
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904741923
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230396940 (18/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LAURO PARENTE BARBOSA FILHO Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente informado, a saber, 921507259 ?Canal Arbitragem?, já havia sido indeferido e mantido o indeferimento em grau de recurso à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afet
Sobre a marca
- Titular
- AXI MAX BUSINESS LTDA
- 00.972.712/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
- RPI nº 2875PetiçãoEsta publicação10/02/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.