ZOOMP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230370858 (06/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARIA DAS GRACAS LACERDA JACOME 91776872649 Procurador: Múscia Zaidan Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MARIA DAS GRACAS LACERDA JACOME 91776872649, em petição protocolada em 06/08/2023. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida alegou desuso por razões legítimas, uma vez que a empresa se encontra em processo falimentar desde 2009. Embora a empresa K2 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA tenha adquirido a marca ?Zoomp? em leilão e, em cumprimento a ordem judicial, tenha sido deferida a transferência da marca no INP
Sobre a marca
- Titular
- ZOOMP S/A
- 44.145.886/0059-53
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 1975
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
- RPI nº 2875PetiçãoEsta publicação10/02/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.