ZOOMP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000728 (30/06/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 5ª VARA CÍVEL - FORO DE BARUERI - COMARCA DE BARUERI - PROCESSO Nº 0006207-93.2009.8.26.0068 - ORDEM 580/2009 PARA QUE NÃO SE TRANSFIRA A PRESENTE MARCA À K2 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - CNPJ Nº 02.220.900/0001-70. QUALQUER ALTERAÇÃO SERÁ COMUNICADO PELO ENTÃO JUÍZO.
Sobre a marca
- Titular
- ZOOMP S/A
- 44.145.886/0059-53
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 1975
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2375JudicialEsta publicação12/07/2016
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.