ZOOMP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220003049 (21/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1) Prenotada a transferência de titularidade da marca por determinação judicial, de K 2 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 09.073.579/0001-97 para ZOOMP S/A, CNPJ 44.145.886/0001-37, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 0001623-26.2022.8.26.0068. Processo SEI nº 52402.002764/2022-24. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI e Parecer nº 00011/2020/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU.
Sobre a marca
- Titular
- ZOOMP S/A
- 44.145.886/0059-53
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 1975
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de caducidade
- RPI nº 2674JudicialEsta publicação05/04/2022
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.