ICFBOND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação apresentada possui dois (02) itens à base de amianto: ?argamassa de amianto? e ?cimento de amianto [fibrocimento]?. Em vista da legislação nacional que proíbe a extração e a comercialização de produtos de amianto (LEI Nº 9.055, DE 1 DE JUNHO DE 1995), deve o requerente esclarecer a licitude dos itens à base de amianto, nos termos do § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, o requerente poderá apresentar nova especificação, retirando os itens à base de amianto ou realizando a substituição de tais itens por outros produtos, que sejam compatíveis com a classe reivindicada (classe 19) e sejam considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ICF - ARGAMASSAS E ADITIVOS LTDA
- 46.464.348/0001-30
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2874ExigênciaEsta publicação03/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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