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Dado oficial do INPI

ICFBOND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ICFBOND

ST13

BR500000935138765

Classe

19

Pedido

935138765

Registro

935138765

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/24
  2. Publicação09/07/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

25/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ICF - ARGAMASSAS E ADITIVOS LTDA

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

ArgamassaArgamassa de amiantoArgamassa para construçãoCimento *Cimento de amianto [fibrocimento]ConcretoElementos de concreto para construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2886

28/04/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: A especificação apresentada possui dois (02) itens à base de amianto: ?argamassa de amianto? e ?cimento de amianto [fibrocimento]?. Em vista da legislação nacional que proíbe a extração e a comercialização de produtos de amianto (LEI Nº 9.055, DE 1 DE JUNHO DE 1995), deve o requerente esclarecer a licitude dos itens à base de amianto, nos termos do § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, o requerente poderá apresentar nova especificação, retirando os itens à base de amianto ou realizando a substituição de tais itens por outros produtos, que sejam compatíveis com a classe reivindicada (classe 19) e sejam considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.

RPI 2874

03/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2792

09/07/2024

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