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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

SATIVAMED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SATIVAMED
Processo INPI
934387141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260006868, de 08 de janeiro de 2026, o requerente comprovou a licitude dos serviços reivindicados à época do depósito, nos termos da legislação vigente aplicável à comercialização de produtos contendo cannabis medicinal, bem como do § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/96, em consonância com a deliberação do COPEX (Consulta nº 3833), razão pela qual considera-se atendida a exigência formulada.

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Sobre a marca

Titular
SATIVAMED FARMACÊUTICA LTDA.
07.550.384/0001-65
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
26 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2879Registro10/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2874DeferimentoEsta publicação03/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2862Exigência11/11/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2784Publicação14/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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