SATIVAMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260006868, de 08 de janeiro de 2026, o requerente comprovou a licitude dos serviços reivindicados à época do depósito, nos termos da legislação vigente aplicável à comercialização de produtos contendo cannabis medicinal, bem como do § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/96, em consonância com a deliberação do COPEX (Consulta nº 3833), razão pela qual considera-se atendida a exigência formulada.
Sobre a marca
- Titular
- SATIVAMED FARMACÊUTICA LTDA.
- 07.550.384/0001-65
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 26 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2874DeferimentoEsta publicação03/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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