IPAS158
Concessão de registro
RPI 2879
10/03/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/03/2026 e em vigor até 10/03/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2879
10/03/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260006868, de 08 de janeiro de 2026, o requerente comprovou a licitude dos serviços reivindicados à época do depósito, nos termos da legislação vigente aplicável à comercialização de produtos contendo cannabis medicinal, bem como do § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/96, em consonância com a deliberação do COPEX (Consulta nº 3833), razão pela qual considera-se atendida a exigência formulada.
RPI 2874
03/02/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país quanto à comercialização de produtos contendo cannabis medicinal, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/96. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12). Como o sinal marcário requerido contém referência a ?cannabis?, o requerente deve comprovar a licitude da atividade de comércio dos produtos mencionados, de acordo com deliberação do COPEX (Consulta nº 3833 ? Sinais contendo os termos ?CANNABIS? ou ?HEMP?).
RPI 2862
11/11/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2784
14/05/2024
Outras marcas de SATIVAMED FARMACÊUTICA LTDA.
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