SATIVAMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país quanto à comercialização de produtos contendo cannabis medicinal, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/96. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12). Como o sinal marcário requerido contém referência a ?cannabis?, o requerente deve comprovar a licitude da atividade de comércio dos produtos mencionados, de acordo com deliberação do COPEX (Consulta nº 3833 ? Sinais contendo os termos ?CANNABIS? ou ?HEMP?).
Sobre a marca
- Titular
- SATIVAMED FARMACÊUTICA LTDA.
- 07.550.384/0001-65
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 26 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2862ExigênciaEsta publicação11/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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