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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025

SATIVAMED

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2862, 11 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SATIVAMED
Processo INPI
934387141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país quanto à comercialização de produtos contendo cannabis medicinal, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/96. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12). Como o sinal marcário requerido contém referência a ?cannabis?, o requerente deve comprovar a licitude da atividade de comércio dos produtos mencionados, de acordo com deliberação do COPEX (Consulta nº 3833 ? Sinais contendo os termos ?CANNABIS? ou ?HEMP?).

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Sobre a marca

Titular
SATIVAMED FARMACÊUTICA LTDA.
07.550.384/0001-65
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
26 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2879Registro10/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2874Deferimento03/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2862ExigênciaEsta publicação11/11/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2784Publicação14/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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