SANTA PROTEÇÃO VEICULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923917659 (SANTA PROTEÇÃO VEICULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista a resposta do requerente à exigência de mérito formulada, a especificação foi alterada de ?ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DE PROTEÇÃO VEICULAR; ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR COM O OBJETIVO A DEFESA E PROMOÇÃO DOS INTERESSES DE SEUS ASSOCIADOS, O QUAL POSSIBILITA BENEFÍCIOS E AMPARO POR MEIO DO SOCORRO MÚTUO, FUNDAMENTADO PELO PRINCÍPIO DO ASSOCIATIVISMO; REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇAO SANTA PROTEÇAO VEICULAR E BENEFICIOS
- 43.293.472/0001-92
- Procurador ou escritório
- LINCE MARCAS E PATENTES - ENOQUE RICARDO TRINDADE
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2874IndeferimentoEsta publicação03/02/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar