SANTA PROTEÇÃO VEICULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma conter itens genéricos para fins de classificação, a saber ?ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DE PROTEÇÃO VEICULAR; ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR COM O OBJETIVO A DEFESA E PROMOÇÃO DOS INTERESSES DE SEUS ASSOCIADOS, O QUAL POSSIBILITA BENEFÍCIOS E AMPARO POR MEIO DO SOCORRO MÚTUO, FUNDAMENTADO PELO PRINCÍPIO DO ASSOCIATIVISMO;?. Cumpra na NCL [12] observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇAO SANTA PROTEÇAO VEICULAR E BENEFICIOS
- 43.293.472/0001-92
- Procurador ou escritório
- LINCE MARCAS E PATENTES - ENOQUE RICARDO TRINDADE
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2837ExigênciaEsta publicação20/05/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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