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Dado oficial do INPI

SANTA PROTEÇÃO VEICULAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANTA PROTEÇÃO VEICULAR

ST13

BR500000932215920

Classe

45

Pedido

932215920

Registro

932215920

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/23
  2. Publicação31/10/23
  3. Exame
  4. Indeferido03/02/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/02/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

09/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇAO SANTA PROTEÇAO VEICULAR E BENEFICIOS

Representantes

L. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

27.5.124.1.326.13.2526.1.1

Produtos e serviços

Classe 45

Associação sem fins lucrativos de proteção veicularAssociação de proteção veicular com o objetivo a defesa e promoção dos interesses de seus associados, o qual possibilita benefícios e amparo por meio do socorro mútuo, fundamentado pelo princípio do associativismoRepresentação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosRepresentação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadasServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe

Classe 45

Monitoramento e rastreamento de veículos e cargasRastreamento de bens roubadosLocalização e rastreamento de bens perdidosMonitorização de alarmes anti-roubo e de segurançaRepresentação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosRepresentação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosAssistência jurídica aos associadosRepresentação diante da administração pública ou de entidades privadasProteção de bens móveis por meio de socorro mútuo a seus associados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923917659 (SANTA PROTEÇÃO VEICULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista a resposta do requerente à exigência de mérito formulada, a especificação foi alterada de ?ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DE PROTEÇÃO VEICULAR; ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR COM O OBJETIVO A DEFESA E PROMOÇÃO DOS INTERESSES DE SEUS ASSOCIADOS, O QUAL POSSIBILITA BENEFÍCIOS E AMPARO POR MEIO DO SOCORRO MÚTUO, FUNDAMENTADO PELO PRINCÍPIO DO ASSOCIATIVISMO; REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS; REPRESENTAÇÃO, DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS, DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS; SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS ASSOCIADOS; SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, REPRESENTAÇÃO DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS; SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE UMA DETERMINADA CLASSE.? para ?Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas; Rastreamento de bens roubados; Localização e rastreamento de bens perdidos; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Assistência jurídica aos associados; Representação diante da administração pública ou de entidades privadas.; Proteção de bens móveis por meio de socorro mútuo a seus associados.? Ademais, foi excluído o trecho ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? nos itens ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;? tendo em vista a natureza jurídica do requerente.

RPI 2874

03/02/2026

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores: Petição 850230216091 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 924226420 (SANTA CLUBE DE BENEFÍCIOS)

RPI 2851

26/08/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, tendo em vista a mesma conter itens genéricos para fins de classificação, a saber ?ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DE PROTEÇÃO VEICULAR; ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR COM O OBJETIVO A DEFESA E PROMOÇÃO DOS INTERESSES DE SEUS ASSOCIADOS, O QUAL POSSIBILITA BENEFÍCIOS E AMPARO POR MEIO DO SOCORRO MÚTUO, FUNDAMENTADO PELO PRINCÍPIO DO ASSOCIATIVISMO;?. Cumpra na NCL [12] observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

RPI 2837

20/05/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2756

31/10/2023

Proteção contínua da sua marca

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