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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A imagem requisitada possui representação gráfica de três indivíduos que, em busca internet, a princípio, aparentam estar relacionados com o signo requerido como marca. Desta forma, havendo associação à imagem protegida por direto de personalidade, faz-se necessária a apresentação de autorização expressa de cada um dos titulares do direto para registro de suas imagens como marca da empresa requerente do pedido (MEI), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Como subsídio ao cumprimento dessa exigência, atentar para o modelo ?Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros.? contido no Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia).
Sobre a marca
- Titular
- MATEUS PIRES DE MORAES 50343619814
- 44.986.998/0001-10
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2874ExigênciaEsta publicação03/02/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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