Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
SOULCRED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIPERCRED PROMOTORA E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA
- 34.226.131/0001-03
- Procurador ou escritório
- G. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2874DeferimentoEsta publicação03/02/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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