Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
CARIOCANDO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
CARIOCANDO
- Processo INPI
- 830368183
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- MARCO ZERO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- 06.933.541/0001-59
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2874CaducidadeEsta publicação03/02/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.