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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025

CARIOCANDO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2862, 11 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

CARIOCANDO
Processo INPI
830368183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250111558 (06/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TATIANA MONTEIRO SANTOS Procurador: João Victor Alves de Araujo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
MARCO ZERO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
06.933.541/0001-59
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2874Caducidade03/02/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2862CaducidadeEsta publicação11/11/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2848Caducidade05/08/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2437Recurso provido19/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2263Recurso20/05/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2211Indeferimento21/05/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2059Oposição22/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.