BLEND BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250674380 (26/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GOOD VIBES CONSTRUCOES LTDA Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Cessionário não apresenta objeto social compatível com as especificações dos processos a serem transferidos.
Sobre a marca
- Titular
- LEMON BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- 14.233.671/0001-07
- Procurador ou escritório
- Nascimento Melo Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2873PetiçãoEsta publicação27/01/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)