Eletron Energia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240000588 (30/01/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por ELETRON ENERGIA S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de ECEL ELETRON COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A., em trâmite perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5002009-35.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.000923/2024-18], objetivando a declaração de nulidade do ato de provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 916769577. Julgado improcedente o pedido autoral. Revogada a tutela de urgência que suspendeu os efeitos do ato administrativo que tornou nulo o registro nº 916769577.
Sobre a marca
- Titular
- ELETRON ENERGIA SA
- 23.303.669/0001-58
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
15- RPI nº 2873JudicialEsta publicação27/01/2026
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)