Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
O CONDE RESTAURANTE & BAR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250453129 (23/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): RESTAURANTE CONDE DE LINHARES LTDA-ME Procurador: Gabriella Lopes de Souza
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE CONDE DE LINHARES LTDA-ME
- 97.522.161/0001-87
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2873RenovaçãoEsta publicação27/01/2026
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.