Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
O CONDE RESTAURANTE & BAR
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160107216 (23/05/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: ENLA RESTAURANTE LTDA Procurador: Sérgio Luis de Souza Vieira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE CONDE DE LINHARES LTDA-ME
- 97.522.161/0001-87
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.