Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
O CONDE RESTAURANTE & BAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE CONDE DE LINHARES LTDA-ME
- 97.522.161/0001-87
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.