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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

BE HAPPY BRINQUEDOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento parcial).
Recurso providoRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829931279
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS238

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240008085 (08/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: S L MORAES - BE HAPPY BRINQUEDOS Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido parcialmente. Deferido o pedido de caducidade parcial.

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Sobre a marca

Titular
S L MORAES - BE HAPPY BRINQUEDOS
06.051.948/0001-52
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2873Recurso providoEsta publicação27/01/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  2. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2757Caducidade07/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2701Registro11/10/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2596Judicial06/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2521Caducidade30/04/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2393Judicial16/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2351Despacho26/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  12. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  13. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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