(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

BE HAPPY BRINQUEDOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829931279
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190107232 (11/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): R.R. RIO PRETO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS EIRELI - ME Procurador: Leandro de Souza Frigo

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
S L MORAES - BE HAPPY BRINQUEDOS
06.051.948/0001-52
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2873Recurso provido27/01/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  2. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2757Caducidade07/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2701Registro11/10/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2596Judicial06/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2521CaducidadeEsta publicação30/04/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2393Judicial16/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2351Despacho26/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  12. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  13. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.