BE HAPPY BRINQUEDOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110414587 (18/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: S L MORAES - BE HAPPY BRINQUEDOS - ME. Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- S L MORAES - BE HAPPY BRINQUEDOS
- 06.051.948/0001-52
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2265PetiçãoEsta publicação03/06/2014
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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