Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
NEX BIOPHARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NEX BIOPHARMA
- Processo INPI
- 934315558
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão do item "Cocaína para fins medicinais", produto considerado ilícito de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HELUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
- 34.049.959/0001-33
- Data de depósito
- 22 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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