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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

NEX BIOPHARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NEX BIOPHARMA
Processo INPI
934315558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada com a exclusão do item "Cocaína para fins medicinais", produto considerado ilícito de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI.

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Sobre a marca

Titular
HELUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
34.049.959/0001-33
Data de depósito
22 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2860Exigência28/10/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2783Publicação07/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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