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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

NEX BIOPHARMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NEX BIOPHARMA
Processo INPI
934315558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de "Cocaína para fins medicinais" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo o item "Cocaína para fins medicinais" ou substitua o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI.

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Sobre a marca

Titular
HELUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
34.049.959/0001-33
Data de depósito
22 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2872Deferimento21/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2783Publicação07/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NEX BIOPHARMA, Exigência na RPI nº 2860 | TrademarkIQ