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Brasil934315558

NEX BIOPHARMA

HELUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A

Registro de marca em vigorClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente03/03/36

Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 03/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/03/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Adstringentes para fins medicinaisAminoácidos para uso medicinalAndiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Bebidas medicinaisCanabidiol para uso medicinalCannabis para uso medicinalCélulas-tronco para fins medicinaisChá de erva medicinalChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisCigarros sem tabaco, para uso medicinalComida homogeneizada para fins medicinaisComida liofilizada, adaptada para fins medicinaisComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalCultura de tecido biológico para fins medicinaisCurativos medicinaisDiástase para uso medicinalDrogas para uso medicinalEnzimas para uso medicinalErva para banho medicinalErva para infusão medicinalErva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Ervas medicinaisEspinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinaisGel de massagem para uso medicinalGuaçatonga [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Infusões medicinaisJaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Jujubas medicinaisLoções capilares medicinaisLoções pós-barba medicinaisMacela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Maconha para uso medicinalMarcela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Mentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Óleos medicinais, exceto óleos essenciaisOxigênio para fins medicinaisPreparações biológicas para uso medicinalPreparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinárioPreparações enzimáticas para uso medicinalPreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações medicinais de toucadorPreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparações para banhos com fins medicinaisPreparações para diagnóstico para uso medicinalPreparações para higiene íntima para fins medicinaisRaízes medicinaisSabonete medicinalSais para uso medicinalSolução eletrolítica para fins medicinaisSubprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinaisSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalTiras de diagnóstico para testar leite materno para fins medicinaisXampus medicinais

Classe 5

Cocaína para fins medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

03/03/2026

RPI 2878

Concessão de registro

IPAS158

21/01/2026

RPI 2872

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Especificação alterada com a exclusão do item "Cocaína para fins medicinais", produto considerado ilícito de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI.

28/10/2025

RPI 2860

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de "Cocaína para fins medicinais" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo o item "Cocaína para fins medicinais" ou substitua o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI.

07/05/2024

RPI 2783

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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