Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
NS NATÁLIA SOUZA CORRETORA DE IMÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame.
Sobre a marca
- Titular
- I. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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