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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

NS NATÁLIA SOUZA CORRETORA DE IMÓVEIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
933133308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Natália Souza?, presente no sinal em análise, em conformidade com o art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279 de 1996 (Lei de Propriedade Industrial). Consoante o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente serão aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso desse direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
I. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
8 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2872Deferimento21/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2859Exigência21/10/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)