Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
GAJU MODAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
GAJU MODAS
- Processo INPI
- 905645707
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- SIMEI MAQUIEL PEREIRA NAVES
- 14.599.596/0001-00
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2872CaducidadeEsta publicação21/01/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.