Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023
GAJU MODAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
GAJU MODAS
- Processo INPI
- 905645707
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230346032 (24/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J.M.REZENDE - FACCAO E CONFECCAO VAREJISTA DE ROUPAS ME Procurador: Danielle de Castro
Sobre a marca
- Titular
- SIMEI MAQUIEL PEREIRA NAVES
- 14.599.596/0001-00
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2745CaducidadeEsta publicação15/08/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.